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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Cidadania >> Direito ampliado para as pessoas com deficiência

Farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.  Saiba mais sobre os direitos à meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes:
 http://bit.ly/LWSmDx.
Extraído do Blog Lajes do Cabugi

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