O empregador que não registrar sua empregada doméstica até 7 de agosto
deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a lei 12.964,
publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher
devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a
data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o
tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da
infração.
“É algo novo. Antes se o empregador não registrasse a
empregada doméstica, ele apenas precisaria providenciar o registro e o
pagamento de verbas, como INSS e férias. Com a lei, a empregada
doméstica foi equiparada a um funcionário CLT. Se o empregador não
registrá-la, estará sujeito à multa”, explica a advogada especialista em
relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago.
Fiscalização – Segundo
Eliane, a fiscalização é o principal entrave para a aplicabilidade da
lei. Ela afirma que dificilmente as autoridades do MTE poderão dispor de
tempo e mão de obra para verificar se a lei está sendo cumprida nas
residências. “É complicado as pessoas ficarem entrando nas casas umas
das outras”, diz a advogada. “Uma opção é a empregada entrar com uma
ação contra o empregador, após ser demitida. Dependendo do caso, o MTE
poderá ir até a residência do infrator e autuá-lo”, acrescenta.
Procurado pela reportagem, o MTE informou que medidas de fiscalização
ainda estão sendo desenvolvidas.
FONTE: VEJA
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