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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Saiba o que pode e o que não pode no dia das eleições

As eleições deste ano acontecem no próximo dia 05 de outubro, mas muitos eleitores ainda ficam em dúvida sobre o que a legislação eleitoral permite fazer neste dia. Para ajudar o eleitor, o  destacamos o que pode e o que não pode fazer no dia do pleito.

O que é permitido? 
 - Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, coligação ou partido político, sendo permitido o uso de bandeiras, broches, e adesivos.

- O comércio pode abrir normalmente, desde que os funcionários possam exercer o direito do voto.

O que não pode?
- Entrar para a cabine de votação com: Máquina fotográfica, celular, filmadoras ou equipamentos de comunicação que possa comprometer o sigilo do voto. Esses materiais devem ficar na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

- Transporte ilegal de eleitores
- Distribuição ou fornecimento ilegal dos eleitores
- Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e peças de propaganda até o termino do período de votação.
- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escriturários permanecerem dentro das seções eleitorais com roupas ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos ou coligações.
- Os fiscais dos partidos não podem ficar nas seções com roupas padronizadas ou com o nome de candidatos, coligações ou partido. O fiscal deverá ser identificado apenas com crachás que contenham nome e a sigla do partido ou coligação.
- É proibido propaganda política, comício ou reunião pública faltando quarenta e oito horas (2 dias) para o início da votação e após vinte e quatro horas após o termino da mesma.

O que constitui o crime eleitoral? 
Os crimes eleitorais, no dia da eleição, são puníveis com prisão de seis meses a um ano, que podem ser revertidos em prestação de serviços comunitários no mesmo período de tempo e multa que pode variar entre R$5 mil e R$15 mil. Constituem crimes eleitorais:
- Realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falentes e amplificadores. 
- Propaganda de boca de urna ou convocar eleitores.
- Divulgação de propaganda política de partidos ou candidatos 
- Compra de votos (pena de até 4 anos de prisão e pagamento de multa entre 5 e 15 mil reais)
- Impedir ou atrapalhar o voto (Prisão de até 6 meses e multa) 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

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