Polyanna Carlos da Silva e Tatiana Viola Queiroz - Advogadas da PROTESTE e especialistas em Direito do Consumidor
A chamada diferenciação de preço para pagamento com cartões de débito e crédito é um debate que se arrasta há anos e o consumidor acaba sendo lesado por desconhecer a abusividade na prática, que já se tornou rotineira no comércio.
O consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro mediante a concessão de suposto desconto na hora do pagamento. Na realidade, o que ocorre é a transferência de custos das operações com cartões de crédito para o consumidor.
É clara a abusividade dessa cobrança diferenciada, pois os lojistas ao aceitarem trabalhar com cartões são os únicos responsáveis pelo ônus do serviço que decidiram contratar.
Aliás, esse é um diferencial que acaba atraindo consumidores porque até por questão de segurança não se costuma mais andar com dinheiro em espécie ou talão de cheques. O valor de tal ônus poderia, é claro, ser questionado pelos lojistas, mas jamais ser repassado aos consumidores. Um dos argumentos dos lojistas para essa diferenciação, que era o alto valor cobrado pelo aluguel das maquininhas, caiu por terra com a unificação dos terminais de operação e o fim da exclusividade das bandeiras de cartões de crédito em julho de 2010. O valor do aluguel da maquineta caiu quase que pela metade para os empresários que passaram a operar apenas com uma adquirente. Houve significativa redução nos custos e as taxas cobradas pelas operadoras também diminuíram. A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão e dinheiro é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Ministério da Fazenda já se posicionou sobre o assunto, através da Portaria 118/94, considerando a compra com cartão como sendo meio de pagamento à vista, assim como dinheiro ou cheque. Ainda assim, o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, têm se mantido inertes na adoção de medidas que coíbam essa prática. Agora em março, quando comemoramos o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a PROTESTE continua sua mobilização não só para orientar a população quanto ao direito de recusar o pagamento de preço diferenciado na utilização do cartão de débito e crédito, mas para exigir que o governo coíba essa prática, com rigorosa fiscalização, de forma a garantir um direito que já está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor há mais de 20 anos. No Congresso Nacional já houve várias tentativas, felizmente frustradas, de alterar o Código de Defesa do Consumidor, para legalizar a cobrança de preço diferenciado no pagamento com cartões de débito e crédito. Até agora os consumidores saíram vitoriosos, numa clara demonstração que há parlamentares sérios e engajados na defesa dos consumidores brasileiros. Finalmente foi arquivado o projeto de lei (PL) 492/2009, reapresentado por três vezes pelo Senador Adelmir Santana, que pretendia legalizar o preço diferenciado. Mas estamos de olho no PL 822/2007, apensado ao PL 846/1991, que ainda tramita na Câmara Federal com o mesmo objetivo. Esse projeto foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor e, após aprovação do parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça, ele irá para votação em Plenário. Caso haja aprovação desse PL, haverá clara redução dos direitos dos consumidores, o que é inaceitável. Qualquer alteração no CDC que reduza direitos já garantidos, trazendo prejuízo ao equilíbrio das relações de consumo, deve ser repudiada. Não se justifica essa alteração para atender somente a um segmento do setor. Os cartões de crédito no país precisam de regulamentação para disciplinar o mercado como um todo e, assim, aumentar a concorrência e resolver questões como os elevados juros do rotativo e armadilhas diversas que penalizam o consumidor e podem estimular o endividamento.
Fonte: http://www.tribunadonorte.com.br/
Aliás, esse é um diferencial que acaba atraindo consumidores porque até por questão de segurança não se costuma mais andar com dinheiro em espécie ou talão de cheques. O valor de tal ônus poderia, é claro, ser questionado pelos lojistas, mas jamais ser repassado aos consumidores. Um dos argumentos dos lojistas para essa diferenciação, que era o alto valor cobrado pelo aluguel das maquininhas, caiu por terra com a unificação dos terminais de operação e o fim da exclusividade das bandeiras de cartões de crédito em julho de 2010. O valor do aluguel da maquineta caiu quase que pela metade para os empresários que passaram a operar apenas com uma adquirente. Houve significativa redução nos custos e as taxas cobradas pelas operadoras também diminuíram. A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão e dinheiro é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O Ministério da Fazenda já se posicionou sobre o assunto, através da Portaria 118/94, considerando a compra com cartão como sendo meio de pagamento à vista, assim como dinheiro ou cheque. Ainda assim, o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, têm se mantido inertes na adoção de medidas que coíbam essa prática. Agora em março, quando comemoramos o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a PROTESTE continua sua mobilização não só para orientar a população quanto ao direito de recusar o pagamento de preço diferenciado na utilização do cartão de débito e crédito, mas para exigir que o governo coíba essa prática, com rigorosa fiscalização, de forma a garantir um direito que já está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor há mais de 20 anos. No Congresso Nacional já houve várias tentativas, felizmente frustradas, de alterar o Código de Defesa do Consumidor, para legalizar a cobrança de preço diferenciado no pagamento com cartões de débito e crédito. Até agora os consumidores saíram vitoriosos, numa clara demonstração que há parlamentares sérios e engajados na defesa dos consumidores brasileiros. Finalmente foi arquivado o projeto de lei (PL) 492/2009, reapresentado por três vezes pelo Senador Adelmir Santana, que pretendia legalizar o preço diferenciado. Mas estamos de olho no PL 822/2007, apensado ao PL 846/1991, que ainda tramita na Câmara Federal com o mesmo objetivo. Esse projeto foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor e, após aprovação do parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça, ele irá para votação em Plenário. Caso haja aprovação desse PL, haverá clara redução dos direitos dos consumidores, o que é inaceitável. Qualquer alteração no CDC que reduza direitos já garantidos, trazendo prejuízo ao equilíbrio das relações de consumo, deve ser repudiada. Não se justifica essa alteração para atender somente a um segmento do setor. Os cartões de crédito no país precisam de regulamentação para disciplinar o mercado como um todo e, assim, aumentar a concorrência e resolver questões como os elevados juros do rotativo e armadilhas diversas que penalizam o consumidor e podem estimular o endividamento.
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