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sábado, 28 de janeiro de 2012

Demissão por justa causa

Economia


A demissão por justa causa só deve ser aplicada em última instância e está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. A CLT lista doze ocorrências que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, tanto os trabalhadores como os empregadores devem estar atentos a essas especificações para agirem sempre de acordo com a lei.


Segundo a norma, as ocorrências envolvem atos de: improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, condenação criminal, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço e prática constante de jogos de azar.

Em geral, alguns comportamentos, que apesar de parecerem banais, podem ser considerados relevantes para demitir um funcionário por justa causa. Usar a senha do computador do colega sem a devida permissão, usar o telefone ou outro recurso da empresa para outros fins senão os necessários para exercer as suas atividades profissionais, ou ainda, pegar ou usar objetos do colega sem pedir, são alguns deles. Fique atento as normas e leis que defendem e estabelecem as condições de trabalho de todo empregado para garantir os seus direitos e agir dentro das especificações da legislação.

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