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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Regras para transferência de multas por infração no trânsito vão mudar

Dono do veículo e infrator deverão ir a cartório, preencher autorização da transferência de pontos e reconhecer assinaturas. Ou procurar o órgão de trânsito que multou e assinar transferência na frente de um funcionário.
A partir de 1º de julho, vão ser alteradas as regras para a transferência de multas por infração no trânsito. O objetivo é diminuir a ação das quadrilhas de fraudadores. Mas a medida já divide opiniões.

Emprestar o carro para os filhos? Nunca mais! A partir de 1º de julho, a transferência de multas terá que ser feita pelo dono do veículo e pelo infrator. Eles devem ir a um cartório, preencher uma autorização da transferência de pontos da carteira e reconhecer as assinaturas. Ou procurar o órgão de trânsito que multou e assinar a transferência na frente de um funcionário.
O taxista Geraldo detestou a novidade. Acha que agora vai ficar mais difícil fazer a transferência de pontos quando o filho levar multas no carro dele. “Por 20 pontos ele fica dois ou três meses desempregado. Ele tem que levar o sustento para casa, e não consegue”, diz.
A mudança foi criada com a intenção de reduzir as fraudes. Quadrilhas que roubam ou falsificam documentos e transferem os pontos da carteira de um motorista infrator para outro motorista. Só na capital paulista, a polícia investiga 3 mil denúncias.
A delegacia de crimes contra o trânsito, que em um único processo investiga 5 mil carteiras de motoristas, apoia a nova regra. “Vai diminuir com certeza o número de práticas. Embora existam várias reclamações, porque vai aumentar o custo para o cidadão e para as empresas que têm muitos veículos, mas é uma maneira de se tentar diminuir esses crimes”, avalia o delegado de trânsito José Sampaio Filho.

G1.Com

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