Aos contribuintes que vão declarar ao Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deve ficar atento às mudanças adotadas pela Receita Federal para este ano.
Em primeiro lugar, estão obrigados a apresentar a Declaração toda pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos).
Já para os que receberam rendimentos isentos, aqueles que não são tributáveis, com renda superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) também devem declarar.
Aos que exercem atividades rurais, a alíquota de declaração é maior, sendo obrigatória apenas cota para os rendimentos superiores a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos); e que ainda aos que pretendam compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.
Um dos destaques é para os que exercem atividade rural, mas que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Os residentes no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
Entre as normas, a Receita federal dispensa a declaração apenas das pessoas físicas que, em união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, sendo que o valor total dos bens não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Também são isentos os considerados dependentes, porém, deve-se atentar para a prestação de informação dos rendimentos, bens e direitos no caso. A Receita alerta ainda que a pessoa física, mesmo não sendo obrigada a declarar, pode apresentar o Ajuste Anual.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, o que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012 pela Internet.
A Receita federal só recebe a declaração mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.
E para que o contribuinte não acabe pagando mais, é bom ficar atento porque, após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, com valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; a multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.
Já o saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais.
Fonte: Jornal de Fato.
Fonte: Jornal de Fato.
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