Após a aprovação da Proposta de Emenda a Constituição – PEC visando a ampliação dos direitos
das domésticas, os empregadores querem saber como legalizar a relação
de trabalho com o profissional que lhe auxilia. Mas, em primeiro lugar é
preciso saber quais são os profissionais que se adéquam a proposta da
lei. De acordo com o estabelecido pelos legisladores, terá direito aos benefícios
qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para
uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. A lei traz uma série de mudanças que podem confundir o patrão
que irá regularizar o seu trabalhador. Portanto, é fundamental saber
quais são os benefícios que o seu empregado doméstico terá direito. A
saber, o trabalhador faz jus ao pagamento de ao menos um salário mínimo
por mês, bem como as horas extras trabalhadas e adicional noturno, se
houver.
Tendo pleno conhecimento dessa parte, o próximo passo será o registro na carteira de trabalho,
com a devida inclusão de dados do empregado, nome completo, endereço e
CPF; do trabalho, tipo de local onde atua e a função que exerce. Depois
de feito o registro, o empregado poderá obter a sua inscrição no
Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Recomenda-se ao empregador a elaboração de um contrato de trabalho,
onde estejam estabelecidas condições como: jornada de trabalho diária,
controle de horas trabalhadas e pagamento de horas extras, horário de
trabalho, se for trabalhar a noite deve-se ainda especificar o horário e
como será realizada a remuneração, recolhimento do FGTS na forma da
lei, entre outros. Vale ressaltar que é importante que haja assinatura
de pelo menos duas testemunhas, uma de cada parte.
O controle de horário deve fazer parte da rotina de trabalho
do empregado doméstico, por isso você patrão, deverá implementá-lo e
verificar sempre se o empregador está assinando diariamente. O pagamento
do vale transporte, entrega de recibo mensal referente a
todos os benefícios que forem pagos, bem como o cumprimento de todas as
novas regras, são fundamentais para evitar futuros processos
trabalhistas.
Resumo do dia
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