Para acessar a Cartilha no portal do
Ministério do Trabalho CLIQUE AQUI
Ministério do Trabalho CLIQUE AQUI
O Ministério
do Trabalho está disponibilizando em seu portal - em arquivo PDF - a
"Cartilha do Trabalhador Doméstico". Nela, além da legislação sobre o
trabalho doméstico, são respondidas as 29 maiores dúvidas sobre o
assunto.
Logo na primeira resposta, a Cartilha define o que é trabalhador doméstico:
"Considera-se
trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de
natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à
pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço
diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da
atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos,
integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado,
cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista
particular, jardineiro,acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro
também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde
exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa".
Blog Lajes do Cabugi
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