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domingo, 28 de abril de 2013

Conheça a Cartilha do Trabalhador Doméstico

Para acessar a Cartilha no portal do
Ministério do Trabalho CLIQUE AQUI
O Ministério do Trabalho está disponibilizando em seu portal - em arquivo PDF - a "Cartilha do Trabalhador Doméstico". Nela, além da legislação sobre o trabalho doméstico, são respondidas as 29 maiores dúvidas sobre o assunto. Logo na primeira resposta, a Cartilha define o que é trabalhador doméstico: "Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro,acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa".

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