Já em vigor, a lei 12.737, que ficou mais conhecida como lei Carolina Dieckmann
durante o seu período de aprovação, estabelece entre outros pontos,
punição para quem invadir computadores ou dispositivos móveis de
terceiros, conectados ou não à internet, para envio de vírus e acesso a
dados sem autorização. Sancionada em Dezembro do ano passado, a lei é divulgada com o nome da atriz por conta do caso de violação de arquivos pessoais
e extorsão em que a mesma esteve envolvida. O caso foi parar na Polícia
Civil depois de ter a sua caixa de e-mail violada.
Trinta e seis
imagens íntimas da atriz foram publicadas na web e foram feitas ameaças
de extorsão para que a mesma pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos
publicadas. Após investigações, a Delegacia de Repressão aos Crimes de
Informática – DRCI descobriu que 60 arquivos do computador de Carolina
foram violados. A quadrilha de hackers foi presa no interior de São
Paulo.
A partir de agora, os crimes previstos na lei serão punidos
com pagamento de multas ou detenção que varia de seis meses a dois anos
para o autor do crime cibernético. Caso haja divulgação, comercialização
ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como
comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena
poderá ser elevada de um a dois terços. Também há previsão de aumento se
o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo
Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, que
poderá ser acrescida de um terço à metade.
De acordo com o determinado no texto legal, que agora
complementa o código penal, também passa a ser crime interromper serviço
telemático ou de informática de utilidade pública. Em relação à
falsificação de identidade, também equivalem como dados do documento
particular para atribuir punição, os dados do cartão de crédito.
Resumo do dia
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