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terça-feira, 23 de abril de 2013

Mudanças na Lei da Educação – Crianças na escola a partir dos 4 anos

 Mudanças na Lei de Diretrizes da Educação - Crianças na escola a partir dos 4 anos
Com a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, torna-se dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade. O prazo para os governos estaduais e municipais se adequarem a todas as mudanças aprovadas é até 2016. Antes da modificação, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a partir dos seis anos de idade, agora o Estado será obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade.

Além de ser obrigada a garantir educação de qualidade para crianças na faixa etária mencionada, serão acompanhadas com avaliações e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A carga horária também muda, serão no mínimo 800 horas por ano na educação infantil, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

A lei visa reduzir os altos índices de baixa ou até mesmo falta de escolaridade entre crianças e posteriormente adultos. Atualmente, são mais de 1,4 milhões de crianças com quatro e cinco anos de idade que ainda estão fora das salas de aula. O texto legal determina que a base nacional comum servirá para os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, que serão complementados, em cada sistema de ensino e em cada escola, por uma parte diversificada, que varia conforme características regionais e locais.
Entre outras mudanças, a Lei de Diretrizes estabelece normas relacionadas ao atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, preferencialmente na rede regular de ensino. Também está previsto acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram tais etapas na idade correta, além de esclarecer que durante o ensino fundamental público, o aluno deverá ter uma assistência especial com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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