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domingo, 7 de abril de 2013

Nova lei das domésticas

 Nova lei das domésticas
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei dos empregados domésticos entra em vigor no segundo dia do presente mês e deverá incrementar mudanças importantes na relação patrão empregado. Pois é, a lei estabelece dezessete novas regras, que propõem a equiparação dos direitos trabalhistas dessa classe com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, nem todas as mudanças são de implementação imediata. De acordo com o divulgado, a jornada de trabalho de 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, passarão a valer a partir da referida data.

Entre outras mudanças, a lei prevê o pagamento de indenização para demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego, salário-família, adicional norturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, que só deverão ser efetivados no futuro, quando toda a regulamentação estiver completa.
Apesar de ser benéfica para os trabalhadores domésticos, a nova lei tem trazido preocupações para ambas as partes. Para os patrões, o motivo da dor de cabeça está relacionado ao aumento dos custos, uma vez que calcula-se que a mudança traga um impacto de cerca de 8%, para aqueles que não precisarão de hora extra ou adicional noturno. Caso necessitem arcar com esses e outros custos ocasionais previstos na lei, o orçamento familiar poderá aumentar em até 40%.

Já os empregados domésticos temem o aumento do desemprego e da informalidade, pois muitos patrões poderão mudar a rotina familiar para não precisar se enquadrar na legislação.  Outra questão que tem gerado muitas discussões é o controle do horário de trabalho. Para alguns, a adoção de uma folha de ponto comum pode ser a solução dos problemas, mas para outros, é possível que muitos trabalhadores fiquem sem receber esse direito, principalmente aqueles que dormem na casa do patrão, uma vez que esse trabalhador poderá ser chamado no meio da noite, mesmo depois de ter assinado o seu ponto.

Resumo do dia 

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