Do Blog: Com a publicação deste artigo não estou querendo dizer que tudo está às mil maravilhas e mesmo que estivesse, ainda precisaria evoluir. Sabemos que ainda temos muitos degraus a galgar, como por exemplo melhores condições de trabalho, valorização do trabalhador e principalmente não deixarmos que os direitos conquistados sejam ceifados, o que infelizmente é uma prática CONSTANTE em nosso país. Mesmo com todas as adversidades, parabenizo o trabalhador brasileiro, razão deste país existir.
Imagem: Google imagens |
Em 01 de maio de 1943, deu-se a promulgação da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), fato ocorrido no transcorrer do
governo de Getúlio Vargas.
Diversas outras Leis foram promulgadas posteriormente, e ainda em
vigor, dispondo, por exemplo, sobre o Descanso Semanal Remunerado (Lei
n. º 605/49, e Decreto n. º 27.048/49), gratificação natalina, ou 13.º
Salário (Lei 4.090/62), e outras já alteradas como a Lei de Greve de
1964, e a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de 1966, que
foram substituídas por leis posteriores.
Com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os
trabalhadores passaram a ter garantidos direitos individuais e
coletivos.
Dentre os direitos sociais mais importantes:
- Aumento da multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Salário Mínimo;
- Duração do período de trabalho: 8 horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Jornada de seis horas para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração de serviço extraordinário (horas extras) com acréscimo de pelo menos 50%;
- Férias anuais, com acréscimo de um terço;
- Licença maternidade de 120 dias e paternidade de 5 dias
- Ampliação dos direitos para trabalhadores domésticos.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Conhecida como CTPS
- CLT artigo 13 – É obrigatória para o exercício de qualquer emprego.
- Todo trabalhador deve possuir: urbanos, rurais, trabalhadores temporários, avulsos, autônomos, etc.
- Emissão pela DRT (Delegacias Regionais do Trabalho) ou por outro órgão mediante convênio.
- A CTPS deverá ser fornecida à pessoa que apresentar 2 fotografias 3x4 e qualquer documento de identificação pessoal.
- Nela constará: nome completo do trabalhador, a sua filiação,
data e lugar de nascimento e assinatura, além do nome, idade e estado
civil dos dependentes.
- Obs:- Para trabalhadores estrangeiros deverá constar o número
do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais
elementos constantes da identidade.
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