Já foi encaminhado para a Câmara de Deputados o projeto de lei que deverá alterar o Código Penal e incluirá na relação de crimes hediondos
a corrupção e outros delitos contra a administração pública. Já
aprovado pelo Senado Federal, a lei fará com que os condenados por tais
crimes não possam receber anistia, graça ou indulto, fiquem impedidos de
pagar fiança, bem como tornará mais rigoroso o acesso a benefícios como
liberdade condicional e progressão de regime.
Para entender bem todas essas alterações, é preciso saber que é
classificado como crime hediondo o conjunto de atividades que causam uma
repulsa social, uma indignação muito maior do que o crime comum. Se
aprovada, a lei enquadrará como hediondo os crimes de: corrupção ativa, quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício; a corrupção passiva, quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa; o peculato, quando um funcionário público usa o cargo para obter dinheiro; a concussão, quando o funcionário exige uma vantagem indevida em razão da função pública; e o excesso de exação, quando o servidor cobra um imposto indevido.
Além disso, uma nova espécie de ilícito foi criada, o peculato qualificado,
caracterizado por aquele que é praticado por agentes políticos como o
presidente da República, deputados e senadores. Quanto às penalidades, a
corrupção ativa e passiva passam a ter pena de 4 a 12 anos de reclusão e
multa.
O projeto fora criado em 2011, mas ainda não havia sido levado a votação,
no entanto, diante do cenário de manifestações que acontecem em todo
país a presidente Dilma Roussef solicitou que o mesmo fosse
desengavetado. Pois é, mas antes de ser encaminhado para sanção da
presidente, o projeto ainda está sendo analisado pela Câmara dos
Deputados, que deverá trabalhar mais rápido em função dos protestos.
Resumo do dia
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