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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Créditos de celulares pré-pagos não podem expirar, diz Justiça

MPF que anular cláusula dos contratos que tratam de perda dos créditos.Decisão foi unânime no TRF da 1ª região, mas ainda cabe recurso. As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional, por uma decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, segundo nota publicada nesta quinta-feira (15).
Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão foi unânime em relação a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará. O MPF entrou com uma ação civil pública contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, mas a primiera decisão foi de que "a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade".
O MPF quer anular as cláusulas dos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, que preveem a perda dos créditos adquiridos após um certo tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.

 Do G1, em São Paulo

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