A nova mudança proposta ao Código de Defesa do Consumidor – CDC
irá beneficiar milhares de brasileiros na hora de recorrer às
fabricantes para conserto de alguns eletrodomésticos e outros produtos.
Pois é, passarão a compor a lista de produtos considerados essenciais
para o consumidor: celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar
e fogão, o que significa dizer que as empresas que os colocaram no
mercado deverão atender a regras mais rígidas para a solução de defeitos
de fabricação que os mesmos venham a apresentar.
A proposta é que nas capitais e regiões metropolitanas, o prazo máximo para que o problema seja resolvido seja de dez dias úteis, enquanto que para o restante do país, o limite seja de quinze dias úteis.
Essa nova regra irá valer para os produtos presentes na lista e que
apresentem defeitos até noventa dias depois da aquisição. Em casos de
defeitos que não possam ser sanados neste período, o consumidor terá
direito à troca imediata.
Para quem não lembra, atualmente, a regra em vigor determina
um prazo de trinta dias para que a empresa se manifeste para resolução
do problema em geladeiras, fogões ou qualquer um dos mencionados acima.
Somente depois desse prazo é que os consumidores podem escolher se
querem a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento
no preço de outra mercadoria.
Resumo do dia
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