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domingo, 25 de agosto de 2013

Troca imediata TV, geladeira, fogão, computador e celular

 Troca imediata TV, geladeira, fogão, computador e celular 
A nova mudança proposta ao Código de Defesa do Consumidor – CDC irá beneficiar milhares de brasileiros na hora de recorrer às fabricantes para conserto de alguns eletrodomésticos e outros produtos. Pois é, passarão a compor a lista de produtos considerados essenciais para o consumidor: celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão, o que significa dizer que as empresas que os colocaram no mercado deverão atender a regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação que os mesmos venham a apresentar.

A proposta é que nas capitais e regiões metropolitanas, o prazo máximo para que o problema seja resolvido seja de dez dias úteis, enquanto que para o restante do país, o limite seja de quinze dias úteis. Essa nova regra irá valer para os produtos presentes na lista e que apresentem defeitos até noventa dias depois da aquisição. Em casos de defeitos que não possam ser sanados neste período, o consumidor terá direito à troca imediata.

Para quem não lembra, atualmente, a regra em vigor determina um prazo de trinta dias para que a empresa se manifeste para resolução do problema em geladeiras, fogões ou qualquer um dos mencionados acima. Somente depois desse prazo é que os consumidores podem escolher se querem a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento no preço de outra mercadoria.

Resumo do dia 

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