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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

ITBI – O que é, quem paga

 ITBI - O que é, quem paga
O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é um dos tributos pagos quando se compra um imóvel. De competência municipal, o valor é estabelecido e pago ao próprio município onde o imóvel está situado, devendo ser pago em uma única parcela.  O seu cálculo total é feito com base na alíquota atual do imposto, que é 2% sobre o valor do imóvel.

Vale lembrar que esse valor corresponde ao chamado “valor venal” e reflete o seu preço de mercado, que pode não ser necessariamente o mesmo preço de venda. Os municípios determinam todos anos o valor venal para cada tipo de imóvel para embasar a cobrança de outro imposto, o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano. Esse valor pode ser visto no carnê de cobrança do IPTU e possui critérios e cálculos predeterminados.

De acordo com o estabelecido em leis municipais, o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador, mas no contrato de compra e venda do imóvel pode vir determinado que o vendedor seja o responsável pelo pagamento do referido imposto. Em todo caso, se o imposto não for pago nem por um nem por outro, a fiscalização municipal irá cobrar do comprador. O pagamento deverá ser feito no momento da lavratura da escritura pública ou no registro da escritura.
O pagamento é feito com uma guia de recolhimento municipal, depois de quitado, o responsável pelo imóvel deverá solicitar a certidão de quitação de ITBI no sistema de Certidão Negativa de Débitos, disponibilizado pelas prefeituras. Esse documento é necessário para comprovar que o imóvel adquirido está regular quanto às tributações que incidem sobre o processo de transmissão entre comprador e vendedor, ou mesmo nos casos de doações. Vale lembrar que a lei estabelece que imóveis destinados a templos de qualquer culto, pertencentes a partidos políticos ou ainda aqueles que serão utilizados por instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, são isentos do pagamento do imposto.

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