Ana Silva
Valor arrecadado com a multa pode chegar a R$ 588
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, o
Projeto de Lei que estabelece multa para quem descumprir a lei que
regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o
patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho. A proposta
seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para
que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Conforme
o texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de
valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (, elevado em pelo
menos 100%, ou seja, pelo menos R$ 588. Esse percentual poderá ser
reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço
do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das
contribuições previdenciárias. O valor arrecadado com a multa será
destinado ao próprio trabalhador prejudicado.
Equiparação
O
relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela
constitucionalidade do projeto. Couto destacou que a proposta aplica ao
empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento
da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre
empregados domésticos e celetistas. “Não vislumbramos, portanto,
qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores
urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais”, disse.
Agência Câmara
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