Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei 12.921/13
que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda
de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a
forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil. A lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já
estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros mas, até agora, as
limitações eram apenas para alimentos.
Karine Melo Repórter da Agência Brasil
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