O sócio-diretor da Ympactus/Telexfree, Carlos Costa, afirmou que o Ministério Público do Estado do Acre não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a empresa se prontifica a devolver o dinheiro dos divulgadores que não conseguiram recuperar seus investimentos. A mensagem foi divulgada na noite desta terça-feira, 7, em vídeo postado na página oficial da Telexfree no facebook.
No TAC, elaborado pelo advogado Roberto Duarte Jr, a Telexfree teria encaminhado uma proposta sugerindo a devolução dos valores, mas, segundo Costa, a Promotora do Caso, Alessandra Marques, não aceitou.
O diretor da Telexfree revelou ainda que o mesmo documento enviado ao Acre foi encaminhado também a Comissão da Câmara que luta pela regulamentação do Marketing Multinível no país. Segundo Costa, a proposta da empresa foi respaldada positivamente pela comissão em Brasília.
“Se nós estamos falando em devolução é porque pirâmide financeira não existe . Nós fizemos esse pedido e de maneira estranha, o Ministério Público, que diversas vezes falou na mídia está defendendo o direito dos divulgadores, inclusive a própria juíza, acatou a causa na defesa dos divulgadores, não aceitou”, relatou Carlos Costa, afirmando que a proposta foi feita informalmente, e que esse TAC será anexado nos autos do processo.
Ao final da mensagem em vídeo, Carlos Costa disse que “Deus não dá um fardo que você não aguente”, na tentativa de animar os divulgadores que estão há mais de 200 dias sofrendo com o bloqueio da empresa na Justiça do Acre.
Caso Telexfree: Nota de Esclarecimento
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor vem a público esclarecer, para que não paire mais qualquer dúvida, que, ao contrário das informações divulgadas falsamente sobre negativa de negociação de compromisso de ajustamento de conduta por parte do Ministério Público com a empresa Ympactus, na audiência em que foi tentada a conciliação, foi feita pelo Ministério Público a proposta de acordo anexa,visando à devolução em menos de 100 (cem) dias de todos os valores investidos na empresa, a qual é presentemente divulgada exclusivamente com a finalidade de deixar claro que o processo não é resolvido por vídeos ou por conversas em redes sociais, porque processo tramita conforme a legislação em vigor e, também, que acordo não é imposto, é fruto de consenso. Não é desnecessário dizer, além disso, que, obviamente, as condutas a serem ajustadas em termos de ajustamento de conduta são condutas que observam a lei e não, simples frutos da vontade unilateral de quem é réu em processo.
Cumpre dizer que foi a empresa Ympactus, por meio do Senhor Carlos Costa, presente na audiência, que não aceitou sequer negociar a proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público em audiência, e que o processo agora se encontra na fase de instrução probatória, sendo que, por duas vezes, como já foi divulgado na imprensa, a empresa foi multada por atrasar o andamento do processo, sem se falar, em respeito ao segredo de justiça, do conteúdo da derradeira manifestação da empresa no processo, de modo que vem gerando assim incidentes que atrasam ainda mais a conclusão do processo, que, mesmo no recesso de final de ano foi movimentado pelo Poder Judiciário e devidamente despachado pelo Ministério Público, inclusive, antes mesmo do processo cair no sistema ministerial.
Sobre a quantia atualmente indisponibilizada para permitir o ressarcimento de todos que investiram neste negócio, é importante dizer que esta encontra-se em conta bancária judicial, e que o Ministério Público não possui qualquer gestão ou acesso a essa conta.
Ainda sobre esse processo, deixa claro que agora quem dará a palavra final será o Poder Judiciário, porquanto o Ministério Público é apenas autor da ação.
Na mesma oportunidade, em face das notícias de fato que chegaram ao Ministério Público trazidas por pessoas que investiram em pirâmides financeiras por meio de sites estrangeiros e do não recebimento de qualquer quantia prometida, especialmente por meio de site chinês, que não tem relação com aYmpactus, é bom que se esclareça, devem os investidores ter ciência de que inexiste norma sobre o ciberespaço, e que há apenas alguns julgados permitindo que o processo tramite pela justiça brasileira, sem prejuízo dos investidores buscarem a justiça estrangeira, no caso, a chinesa, com todos as dificuldades que isso representa. Essas questões legais devem servir para alertar a todos dos riscos que correm.
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Alessandra Garcia Marques
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
Ministério Público do Estado do Acre
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