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domingo, 16 de fevereiro de 2014

Validar registro de casamento no exterior no Brasil

 Validar registro de casamento no exterior no Brasil
Casais que celebraram a união matrimonial fora do Brasil e desejam validar o registro de casamento aqui no Brasil, devem fazê-lo no Consulado Brasileiro de Jurisdição no local do casamento e só depois fazer a transcrição no Brasil. Essa é a orientação dada para os casais que permanecem morando no exterior e desejam apenas que a união tenha efeitos jurídicos no Brasil. Se um ou ambos os cônjuges voltarem ao Brasil, há um prazo máximo de 180 dias a partir da data de sua realização.

O registro deverá ser feito no cartório do respectivo domicilio ou, quando não houver, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir. Para fazer a solicitação do registro de casamento no Brasil nos casos acima, o primeiro passo é organizar a documentação necessária: certidão de casamento e registro de bens, ambos com cópias traduzidas por um tradutor público juramentado.  Além desses, o cônjuge brasileiro deverá portar um documento comprobatória de identidade, que pode ser: passaporte, ainda que com prazo de validade vencido, documento de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional, documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei ou carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN. Outro documento necessário para o brasileiro é um comprobatório de nacionalidade e estado civil anterior ao casamento, que poderá ser a segunda via original de certidão de nascimento emitida há menos de seis meses ou o certificado de naturalização.

Se um dos cônjuges for estrangeiro, será necessário apresentar também: passaporte ou carteira de habilitação estrangeira válidos, certidão de registro de nascimento original e uma declaração com firma reconhecida perante Juiz de Paz ou Notário Público local, de que nunca se casou e se divorciou de um brasileiro antes do atual casamento.


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