Vencimento de imposto sobre venda de imóvel pode causar transtornos. Falta de comprovantes para pagamentos em dinheiro também foi citado.
Só de pensar no prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (que termina no dia 30 de abril), muitos contribuintes já começam a sentir irritação. Neste ano, os contribuintes podem fazer a declaração pelo Programa
Gerador de Declaração, que pode ser baixado do site da Receita, ou pelo
m-IRPF, aplicativo disponível para fazer o preenchimento em dispositivos
móveis. Há também a declaração online, por meio do Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC). Algumas regras e detalhes do preenchimento da declaração fazem com que o
cidadão entenda que há distorções e injustiças no processo.
Veja alguns casos citados por especialistas:
O professor de Ciências Contábeis da Estácio Jurandir Mauro Pereira
comenta que uma das situações que irritam o contribuinte é a
impossibilidade de comprovar pagamentos realizados com dinheiro. “Em uma situação de despesa médica, por exemplo, o recibo não é
suficiente e o contribuinte precisa apresentar o comprovante de que
pagou com cartão, transferência bancária ou cheque. E se a pessoa pagou
com dinheiro?”, questiona ele. Pereira aponta que o mesmo vale para pagamentos de outros gastos
dedutíveis, como despesas com educação. “Caso a Receita peça o
comprovante, ela de cara pressupõe que o pagamento em dinheiro é ilegal,
quando não é”, opina.
O professor também considera motivos de revolta dos contribuintes as
regras para recolher imposto sobre operações imobiliárias. “Quando você
faz esse ganho na compra do imóvel, o imposto vence no mês seguinte. E o
contribuinte acaba guardando para a declaração do ano que vem. Quando
ele vai fazer, descobre que o imposto já está vencido desde o mês
seguinte da operação”, afirma.
Outro motivo de contratempos são os documentos “não oficiais”, ou os
chamados “contrados de gaveta”, segundo Marcos Crivelaro, professor de
finanças da FIAP. “Para evitar uma suposição obtenção de vantagem, é
preciso colocar na declaração de uma transação todos os dados de
contrato, tudo que for documento oficial. Se a Receita fizer algum
questionamento, é preciso que o contribuinte tenha documentos oficiais, e
não um ‘contrato de gaveta’. A pessoa pode achar que é simples mas não
é. Isso não tem valor oficial. A pessoa pode pagar multa, mais imposto,
por um descuido”, alerta.
O professor Jurandir Mauro Pereira também cita a “correria” em busca
dos documentos necessários para a declaração, que causa transtornos a
muita gente. Para evitar essa situação, ele recomenda não deixar para a
última hora. “Muitas vezes o contribuinte deixa para os últimos dias e
falta documentação. Tem que ter tempo hábil para preencher a
declaração.”
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