A Constituição, a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e outras normais legais colocam, entre os
direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas
circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem,
estão algumas dessas circunstâncias mais comuns, como o casamento, o
nascimento de filhos, o falecimento de parentes próximos e a convocação
para exercer outros deveres, como serviço militar ou trabalho nas
eleições.
Pode haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.
Pode haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.
Com a Medida Provisória 664/2014, A licença-saúde passou para 30 dias
sem prejuízo salarial. Entretanto, essa MP, embora tenha vigência
imediata, ainda não foi aprovada pelo Congresso.
Matéria extraída do Blog Lajes do Cabugi
Matéria extraída do Blog Lajes do Cabugi
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