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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Fique atento >> Direitos dos trabalhadores de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias

"A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normais legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias mais comuns, como o casamento, o nascimento de filhos, o falecimento de parentes próximos e a convocação para exercer outros deveres, como serviço militar ou trabalho nas eleições. 

Pode haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.

Com a Medida Provisória 664/2014, A licença-saúde passou para 30 dias sem prejuízo salarial. Entretanto, essa MP, embora tenha vigência imediata, ainda não foi aprovada pelo Congresso."
A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normais legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias mais comuns, como o casamento, o nascimento de filhos, o falecimento de parentes próximos e a convocação para exercer outros deveres, como serviço militar ou trabalho nas eleições.

Pode haver outras circunstâncias específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.
Com a Medida Provisória 664/2014, A licença-saúde passou para 30 dias sem prejuízo salarial. Entretanto, essa MP, embora tenha vigência imediata, ainda não foi aprovada pelo Congresso.

Matéria extraída do Blog Lajes do Cabugi

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