A Receita Federal possibilita que casais façam a declaração do imposto de renda de forma conjunta,
mas é preciso atenção e cuidado na hora de escolher qual a melhor forma
para ambos. Em todo caso, a declaração conjunta só trará mais vantagens
quando um dos dois for isento. Atende a esta condição, aquele
que recebeu em 2012 rendimentos inferiores a R$ 24.556,65, ou ainda,
aquele que não possuir renda. Assim, quando um dos dois for isento, o
titular da declaração poderá abater, R$ 1.974,72 por dependente legal,
bem como todas as despesas e doações efetuadas do parceiro.
Aquele que no ano passado, mais especificamente até o dia 31 de
Dezembro, teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300
mil, mas teve todos os bens comuns declarados pelo cônjuge ou
companheiro, estará dispensado de apresentar a declaração. Entretanto, o
valor total do patrimônio pessoal não pode ultrapassar o limite
estabelecido pela Receita.
Quando os cônjuges possuem rendimentos tributáveis, o ideal é enviar a declaração separadamente. Neste caso, ambos deverão atentar-se para a ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro”,
que só é preenchida quando a declaração não é conjunta ou caso tenham
bens em comum informados na declaração. Vale lembrar que a palavra
“companheiro” só foi incluída esse 2013 e para casais em regime de união
estável. Outro ponto importante a ser lembrado é que, caso optem pela declaração separada,
o casal deverá entrar em consenso e decidir em qual das declarações os
filhos entrarão como dependentes, pois esses não podem estar nos dois
documentos entregues a Receita Federal.
O ideal é que os dois façam uma simulação, primeiro completem
uma declaração conjunta, em que um dos dois irá como dependente e
incluam a renda deste, e depois criem outra declaração, mas desta vez,
uma para cada um. Assim poderão constatar qual a forma mais vantajosa,
ou seja, qual das duas gera uma restituição maior ou menos imposto a
pagar.
Resumo do dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário