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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Declaração conjunta do imposto de renda para casal

 Declaração conjunta do imposto de renda para casal
A Receita Federal possibilita que casais façam a declaração do imposto de renda de forma conjunta, mas é preciso atenção e cuidado na hora de escolher qual a melhor forma para ambos. Em todo caso, a declaração conjunta só trará mais vantagens quando um dos dois for isento. Atende a esta condição, aquele que recebeu em 2012 rendimentos inferiores a R$ 24.556,65, ou ainda, aquele que não possuir renda. Assim, quando um dos dois for isento, o titular da declaração poderá abater, R$ 1.974,72 por dependente legal, bem como todas as despesas e doações efetuadas do parceiro.

Aquele que no ano passado, mais especificamente até o dia 31 de Dezembro, teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil, mas teve todos os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, estará dispensado de apresentar a declaração. Entretanto, o valor total do patrimônio pessoal não pode ultrapassar o limite estabelecido pela Receita.

Quando os cônjuges possuem rendimentos tributáveis, o ideal é enviar a declaração separadamente. Neste caso, ambos deverão atentar-se para a ficha “Informações do Cônjuge ou Companheiro”, que só é preenchida quando a declaração não é conjunta ou caso tenham bens em comum informados na declaração. Vale lembrar que a palavra “companheiro” só foi incluída esse 2013 e para casais em regime de união estável. Outro ponto importante a ser lembrado é que, caso optem pela declaração separada, o casal deverá entrar em consenso e decidir em qual das declarações os filhos entrarão como dependentes, pois esses não podem estar nos dois documentos entregues a Receita Federal.
O ideal é que os dois façam uma simulação, primeiro completem uma declaração conjunta, em que um dos dois irá como dependente e incluam a renda deste, e depois criem outra declaração, mas desta vez, uma para cada um. Assim poderão constatar qual a forma mais vantajosa, ou seja, qual das duas gera uma restituição maior ou menos imposto a pagar.

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