O SINTE/RN foi
notificado pela secretária estadual de Educação Betânia Ramalho para que
os dias referentes à greve geral e à paralisação de protesto sejam
repostos. A atitude levou o Sindicato a reafirmar que o preceito
constitucional citado pela secretária recai sobre o próprio governo que
se furta do seu dever de ofertar e prover as condições para o ensino
público. Os fatos
noticiados rotineiramente evidenciam que o governo não está cumprindo a
Constituição. Está deixando os estudantes sem aula por falta de
professor desde fevereiro. “Isso é grave, mas a constituição no entender
do governo só vale para punir os trabalhadores em educação”, critica a
coordenadora geral Fátima Cardoso.
“Quando não tem
água na escola as aulas param ou é reduzido o seu tempo. Quando a rede
elétrica fica exposta a sala de aula é fechada e os estudantes ficam sem
aula. Quando chove salas ficam alagadas e a escola fecha para os
estudantes. Quando quebra o transporte escolar o estudante não chega à
sala de aula. Quando não tem merenda se tapa o sol com a peneira. Quem é
devedor dos 200 dias letivos ou das 800 horas é o governo do estado que
diante suas contradições quer impor aos trabalhadores o que deixou de
fazer”, enumera a sindicalista.
A
resolução da assembleia da categoria realizada no dia 23 de abril está
mantida. Os professores não irão repor os dias letivos referentes à
Greve Nacional da Educação, mas os conteúdos e as relações pedagógicas
serão respostas sem que efetivamente se aumente dias letivos no
calendário escolar.
O que se quer
saber do governo é como o governo se aplica o princípio constitucional
em casos como esses. No ano de 2011, duas turmas do turno noturno da
Escola Estadual Professor João Tibúrcio concluiu o ano letivo sem aulas
de Geografia e Ciências por falta de professor do começo ao fim do ano.
A direção do
SINTE/RN informa à população, usando da coerência que lhe é peculiar,
que a decisão tomada em assembleia ocorreu com base na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional. De acordo com a Lei da Educação, deve
haver 200 dias letivos e 800 horas de aula. Para o relator da resolução
de nº 05/2007, os sistemas de ensino que aplicam 4 horas diárias terão
que cumprir 200 dias letivos.
No sistema de
ensino do RN, aplicam-se quatro horas e meia, o que perfaz um total de
960 horas em 200 dias letivos. Sendo assim, não há descumprimento da lei
já que a determinação legal passa a ser cumprida a partir do saldo de
160 horas, o que não necessariamente exige os 200 dias letivos.
“Se for para
punir os trabalhadores em educação, o SINTE-RN pede punição imediata com
datas para fazer o governo do estado cumprir com suas obrigações gerais
tanto no campo da Educação quanto da saúde e da segurança”, assegura
Fátima Cardoso.
Fonte: sinte/RN
Extraído do Blog Lajes da Cabugi
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