O neo-ministro-supremo Luís Roberto Barroso (STF) determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 3438, impetrada pela Ympactus Comercial S.A., de nome fantasia Telexfree INC, com pedido de liminar para suspender bloqueio de bens da empresa, decretado pela justiça do Acre.
O ministro considerou a cautelar é inadmissível, alegando que a jurisprudência do STF não admite medida liminar
“para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário que não
passou pelo crivo de admissibilidade pelo tribunal prolator do acórdão
recorrido”.
Nos autos, a empresa discorda do Ministério Público de que promoveria a chamada “pirâmide financeira”,
disfarçada de venda direta de serviço de telecomunicação com tecnologia
VOIP, por meio de marketing multinível. Alega que sua atividade
econômica principal é “intermediação e agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto imobiliários” e a atividade secundária são
“portarias, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na
internet”.
Barroso rebateu o argumento da empresa de que recorreu ao STF,
independentemente da realização do juízo de admissibilidade pelo
tribunal de origem, porque “jamais obteria êxito” e “deixaria a requerente refém dos caprichos do tribunal”.
Justificou o ministro: - “Além de não encontrar
respaldo na jurisprudência, apenas evidencia a inadmissível pretensão da
autora de obter desta Suprema Corte – prematuramente e com supressão de
todas as demais instâncias – manifestação conclusiva e definitiva sobre
questão em relação à qual nem sequer houve pronunciamento de mérito por
parte do primeiro grau de jurisdição”.
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