No Brasil é proibida a prática conhecida como barriga de aluguel,
sendo expressamente constituído como crime o recebimento de dinheiro
para gerar um bebê de outro casal. Apesar de ainda não termos uma lei
para regulamentar a “doação temporária do útero”, nome formal
utilizado no mundo jurídico para substituir o termo barriga de aluguel,
temos uma resolução que estabelece algumas normas e determina que todos
os envolvidos no ato podem ser punidos.
Mas, o que seria especificamente
a barriga de aluguel?
Pois bem, a procura é feita por mulheres que não podem engravidar ou
desenvolver a gestação até o final no seu próprio corpo, seja por
doenças ou alterações congênitas como a ausência do útero, ou mesmo por
disfunções que são agravadas com a gravidez como: diabetes, hipertensão arterial e disfunções cardíacas e pulmonares. Feito segundo as normas legais,
as duas mulheres devem passar por diversas avaliações com
especialistas, tanto a mãe biológica, que fará uma fertilização in vitro
com o seu óvulo e o espermatozoide do seu companheiro, quanto a que
“emprestará” o útero para que a criança se desenvolva. Assim, entende-se
que o material genético utilizado é dos próprios pais, a mulher que
ficará grávida não possui laços sanguíneos com o bebê, uma vez que o
embrião já será implantado no seu útero, onde acontecerá a gestação.
Daí a importância de ter psicólogos envolvidos nesse processo,
principalmente com a mulher doadora do útero, que deve ser maior de 18
anos e se submeter ao processo sem nenhum fim lucrativo ou comercial. Na
maioria dos casos legais vistos no Brasil, as mulheres que emprestam
sua barriga para o desenvolvimento do filho de outros possui algum grau
de parentesco com o casal, mas o procedimento também é permitido quando
ambas as partes não são parentes, desde que, como dito anteriormente,
não haja valores envolvidos no processo.
Resumo do dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário