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sábado, 28 de setembro de 2013

Barriga de aluguel no Brasil – Legislação

Barriga de aluguel no Brasil
No Brasil é proibida a prática conhecida como barriga de aluguel, sendo expressamente constituído como crime o recebimento de dinheiro para gerar um bebê de outro casal. Apesar de ainda não termos uma lei para regulamentar a “doação temporária do útero”, nome formal utilizado no mundo jurídico para substituir o termo barriga de aluguel, temos uma resolução que estabelece algumas normas e determina que todos os envolvidos no ato podem ser punidos.
Mas, o que seria especificamente a barriga de aluguel? Pois bem, a procura é feita por mulheres que não podem engravidar ou desenvolver a gestação até o final no seu próprio corpo, seja por doenças ou alterações congênitas como a ausência do útero, ou mesmo por disfunções que são agravadas com a gravidez como: diabetes, hipertensão arterial e disfunções cardíacas e pulmonares. Feito segundo as normas legais, as duas mulheres devem passar por diversas avaliações com especialistas, tanto a mãe biológica, que fará uma fertilização in vitro com o seu óvulo e o espermatozoide do seu companheiro, quanto a que “emprestará” o útero para que a criança se desenvolva. Assim, entende-se que o material genético utilizado é dos próprios pais, a mulher que ficará grávida não possui laços sanguíneos com o bebê, uma vez que o embrião já será implantado no seu útero, onde acontecerá a gestação.

Daí a importância de ter psicólogos envolvidos nesse processo, principalmente com a mulher doadora do útero, que deve ser maior de 18 anos e se submeter ao processo sem nenhum fim lucrativo ou comercial. Na maioria dos casos legais vistos no Brasil, as mulheres que emprestam sua barriga para o desenvolvimento do filho de outros possui algum grau de parentesco com o casal, mas o procedimento também é permitido quando ambas as partes não são parentes, desde que, como dito anteriormente, não haja valores envolvidos no processo.

Resumo do dia 

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