Quem
nunca chegou em uma farmácia e pediu indicação de um remédio? Essa
situação é mais comum do que imaginamos e consta na lista das
atribuições de um farmacêutico, prescrever medicações, conforme
legislação específica e no âmbito de sua competência profissional. Para
tentar formalizar essas “indicações”, o Conselho Federal de Farmácia publicou uma resolução
que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos que dispensem
receita médica, bem como a indicar plantas medicinais, drogas vegetais e
fitoterápicos.
A resolução 585 enfatiza também a necessidade da presença de
um farmacêutico nos cuidados à saúde do paciente, reafirmando a função
desse profissional nas discussões de casos clínicos de forma integrada
aos demais membros da equipe de saúde. Cabe ainda a esses
profissionais a realização de anamnese farmacêutica, que incluir a
verificação de sinais e sintomas do paciente, além da análise da
prescrição de remédio com base em aspectos legais e técnicos.
Vale ressaltar que a prescrição farmacêutica apenas pode ser
dada para os medicamentos que são vendidos sem receita médica, o que
acontece predominantemente com analgésicos e fitoterápicos. Os
farmacêuticos só poderão dar a sua prescrição quando se tratar de
transtornos leves, sem sinais de complicação. Se o paciente apresentar
sinais de agravo, o mesmo será orientado a buscar assistência médica.
Apesar de o próprio conselho de farmácia já ter esclarecido que a
prescrição dos farmacêuticos não afetará em nada a atividade dos
médicos, o Conselho Federal de Medicina questiona a resolução e pretende
solicitar a sua revisão assim que lançada. Para esse órgão, a legislação
que regulamenta a profissão do farmacêutico, não atribui como
atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos. Além disso,
alegam que se o farmacêutico começar a prescrever analgésicos, muitos
diagnósticos clínicos poderão ser negligenciados, uma vez que alguns
sintomas, como dor de cabeça, são característicos tanto de transtornos
simples como de doenças mais graves.
Resumo do dia
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