Obrigado por estar aqui , você faz parte deste número

domingo, 6 de outubro de 2013

Farmacêuticos podem prescrever medicamentos

 Farmacêutico podem prescrever medicamentos
Quem nunca chegou em uma farmácia e pediu indicação de um remédio? Essa situação é mais comum do que imaginamos e consta na lista das atribuições de um farmacêutico, prescrever medicações, conforme legislação específica e no âmbito de sua competência profissional. Para tentar formalizar essas “indicações”, o Conselho Federal de Farmácia publicou uma resolução que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos que dispensem receita médica, bem como a indicar plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos.

A resolução 585 enfatiza também a necessidade da presença de um farmacêutico nos cuidados à saúde do paciente, reafirmando a função desse profissional nas discussões de casos clínicos de forma integrada aos demais membros da equipe de saúde. Cabe ainda a esses profissionais a realização de anamnese farmacêutica, que incluir a verificação de sinais e sintomas do paciente, além da análise da prescrição de remédio com base em aspectos legais e técnicos.

Vale ressaltar que a prescrição farmacêutica apenas pode ser dada para os medicamentos que são vendidos sem receita médica, o que acontece predominantemente com analgésicos e fitoterápicos. Os farmacêuticos só poderão dar a sua prescrição quando se tratar de transtornos leves, sem sinais de complicação. Se o paciente apresentar sinais de agravo, o mesmo será orientado a buscar assistência médica.
Apesar de o próprio conselho de farmácia já ter esclarecido que a prescrição dos farmacêuticos não afetará em nada a atividade dos médicos, o Conselho Federal de Medicina questiona a resolução e pretende solicitar a sua revisão assim que lançada. Para esse órgão, a legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico, não atribui como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos. Além disso, alegam que se o farmacêutico começar a prescrever analgésicos, muitos diagnósticos clínicos poderão ser negligenciados, uma vez que alguns sintomas, como dor de cabeça, são característicos tanto de transtornos simples como de doenças mais graves.

Resumo do dia 

Nenhum comentário: