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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Lei Rouanet de incentivo à cultura – O que é, como solicitar

Lei Rouanet - O que é, como solicitar
A lei de incentivo à cultura permite que cidadãos e empresas utilizem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Conhecida popularmente como lei Rouanet, a ideia é fazer com que essas pessoas também contribuam para atender o máximo de iniciativas culturais possíveis, principalmente as que não estão enquadradas em nenhum programa do Ministério da Cultura. Poderão receber apoio grupos que atuam nos mais diferentes segmentos, entre os quais estão: teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural e audiovisual que inclui programas de rádio e TV, festivais nacionais, entre outros.

Para solicitar o apoio é preciso encaixar-se em um dos seguintes perfis: “Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos”; “Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações” ou “Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais”. A solicitação será analisada pelo Ministério da Cultura, que depois de aprovada oferecerá subsídio para busca de recursos com os incentivadores, sejam eles cidadãos ou empresas.

O incentivo oferecido será dado na forma de doação ou patrocínio, sendo que as doações só poderão ser feitas a pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos. Por outro lado, o patrocínio será dado a qualquer pessoa, sendo possível o uso de publicidade com o nome do patrocinador, inclusive, mediante acordo de ambas as partes, pagamento de um percentual do produto resultante do projeto para o patrocinador.
A Lei Rouanet também incentiva a cultura através do Fundo Nacional de Cultura, que beneficia programas, projetos e ações através da concessão de prêmios, promoção de intercâmbios culturais, entre outros. Para receber o incentivo através do Fundo é preciso estar atento aos processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, que escolhem as propostas de demanda espontânea com base em critérios já determinados.

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