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Está valendo. O consumidor não perde mais os créditos adquiridos
para a utilização do celular pré-pago por conta dos prazos de validade.
Para o Idec, essa é uma importante conquista, pois a validade dos
créditos faz com que o consumidor fique impedido de utilizar um valor já
transferido à operadora a não ser que realize nova recarga. Pode,
ainda, ter o contrato cancelado se não a realizar dentro de período
determinado, mesmo que possua crédito em suspenso.
Tal prática se configura abusiva, por representar vantagem excessiva em favor da empresa, além de enriquecimento indevido.
Tal prática se configura abusiva, por representar vantagem excessiva em favor da empresa, além de enriquecimento indevido.
Os usuários da
telefonia pré-paga precisam prestar atenção se a operadora de celular
está garantindo o direito à utilização dos créditos sem os limites dos
prazos de validade.
Porém, as operadoras ainda podem suspender a
decisão em decorrência de recurso. “De qualquer forma, a determinação
está valendo por enquanto e o consumidor que tiver problemas deve
reclamar aos órgãos de defesa do consumidor, como nos Procons, para que
as empresas de telefonia cumpram com a decisão judicial”, explica a
advogada do Idec Veridiana Alimonti.
Tribuna do Norte
Tribuna do Norte
Ainda cabe recurso contra
decisão do TRF1, mas por hora as empresas de telefonia não podem impor
prazo de vencimento aos créditos de celulares.
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