O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de
telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos
inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do presidente do STJ, ministro
Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de
prazos para o uso dos créditos.
O pedido de suspensão da liminar
foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob
alegação que os créditos devem ter prazos de validade para evitar
aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio
pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de
telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”. Atualmente,
existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
Segundo
a Anatel, se os créditos fossem "eternos", conforme determinavam as
decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços aos usuários em
geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os
gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias. A agência
argumenta também que a manutenção eterna das linhas reduziria a
quantidade de números disponíveis para o serviço.
A agência
explica que, com a decisão anterior, se um consumidor adquirisse uma
linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito, por exemplo,
poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com
sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando
prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los
integralmente aos consumidores. “A manutenção de créditos eternos
colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio
pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de
telefonia móvel”, argumenta a Anatel.
O ministro reconhece a
sistemática da agência sobre os créditos de telefone celular pré-pagos.
“O serviço pré-pago é remunerado apenas pelos créditos adquiridos pelos
usuários. Eles são usados para que se façam ligações, e não para
recebê-las. A indefinição de prazo de validade dos créditos pode
significar o uso, ainda que parcial, de serviço gratuito”, disse Fischer
em sua decisão.
Pela regulamentação da Anatel, as operadoras
podem oferecer créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de
forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos
mensalmente. As prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos
no momento da inclusão de novos créditos.
Agência Brasil
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