Para você, consumidor ou fornecedor, que tem dúvidas sobre o processo de troca de produtos, saiba agora o que está disposto no Código de Defesa do Consumidor e o que deve ser feito para evitar conflitos entre ambas as partes. A regra estabelecida varia de acordo com o estado do produto,
ou seja, se o mesmo apresenta algum defeito ou não. Assim, conforme a
legislação supracitada, quando o produto não possui nenhum vício, a
troca só é feita se o serviço foi oferecido no ato da venda, uma vez que
nesse caso é apenas uma cortesia do fornecedor.
Regras do Procon para troca de produtos, prazos etc: http://www.procon.sp.gov.br/ procontroca
Por outro lado, quando o produto apresenta algum defeito, a
troca passa a ser uma obrigação do fornecedor. Para produtos essenciais
como: alimentos, medicamentos, bem como todos os que atendam a
necessidades básicas do consumidor, o prazo para troca é imediato. Se o
produto não se encaixar nesse perfil, mas possui um vício cujo reparo
comprometa alguma característica ou sua qualidade, a troca também deve
ser imediata.
No caso de produtos não essenciais, o fornecedor poderá corrigir o
defeito uma única vez e dentro de um prazo de trinta dias. Depois desse
prazo, caso o produto não seja reparado, o consumidor poderá exigir a
troca por outro em perfeitas condições de uso, ou o cancelamento da compra e exigir o seu dinheiro de volta.
Em todo caso, o consumidor poderá exigir o reparo do
revendedor ou diretamente do fabricante. A situação muda para as compras
feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas pela
internet, via telefone, catálogo, entre outros meios. Nesses casos, o
consumidor poderá cancelar a sua compra dentro de sete dias
independentemente de motivação.
Resumo do dia
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