A pensão alimentícia
determinada judicialmente pode ser reajustada de acordo alguns
critérios, conforme será explicado a seguir. No entanto, não há menção
na legislação que aborda esse assunto sobre percentuais de
possíveis reajustes que poderão incidir sobre a pensão. De fato, também
não há determinação de quanto será a percentual incidente sobre o
salário do pai. Mas, atualmente a jurisprudência vem estabelecendo o
entendimento de que a pensão deve ser um terço dos ganhos líquidos, isto
é, valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS,
independente do número de filhos.
Por outro lado, deve-se considerar ainda que nem sempre aquele que
pagará a pensão poderá dispor dessa parte, assim, a forma e a fixação do
valor deve sempre equilibrar as necessidades de quem tem o
direito de receber a pensão, bem como a realidade financeira de quem tem
o dever de pagar. Quando o pai não recebe um salário fixo mensal, o
cálculo será feito considerando o padrão de vida que os filhos possuíam
quando os pais ainda eram casados. Dessa forma, tenta-se ao máximo não
mudar esse padrão, de forma que a criança ou adolescente seja privado de
qualquer uma de suas necessidades, o que também inclui educação e
lazer.
Como calcular reajuste de pensão alimentícia?
De acordo com a lei, a pensão poderá ser revista e reajustada
a qualquer momento, tanto para aumento quanto para redução do valor
fixado, desde que haja comprovação de que algo mudou a situação
financeira de uma das partes. Entre as hipóteses que podem ser alegadas
judicialmente e que podem para determinar uma alteração financeira,
podemos citar a formação de uma segunda família com nascimento de filho,
o que impossibilitará o pai de permanecer pagando a mesma quantia,
perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde próprios ou de
alguém da família que esteja sob sua responsabilidade e cuidados.
Resumo do dia
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