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domingo, 17 de novembro de 2013

Como calcular reajuste de pensão alimentícia

 Como calcular reajuste de pensão alimentícia
A pensão alimentícia determinada judicialmente pode ser reajustada de acordo alguns critérios, conforme será explicado a seguir. No entanto, não há menção na legislação que aborda esse assunto sobre percentuais de possíveis reajustes que poderão incidir sobre a pensão. De fato, também não há determinação de quanto será a percentual incidente sobre o salário do pai. Mas, atualmente a jurisprudência vem estabelecendo o entendimento de que a pensão deve ser um terço dos ganhos líquidos, isto é, valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS, independente do número de filhos.

Por outro lado, deve-se considerar ainda que nem sempre aquele que pagará a pensão poderá dispor dessa parte, assim, a forma e a fixação do valor deve sempre equilibrar as necessidades de quem tem o direito de receber a pensão, bem como a realidade financeira de quem tem o dever de pagar. Quando o pai não recebe um salário fixo mensal, o cálculo será feito considerando o padrão de vida que os filhos possuíam quando os pais ainda eram casados. Dessa forma, tenta-se ao máximo não mudar esse padrão, de forma que a criança ou adolescente seja privado de qualquer uma de suas necessidades, o que também inclui educação e lazer.

Como calcular reajuste de pensão alimentícia?
De acordo com a lei, a pensão poderá ser revista e reajustada a qualquer momento, tanto para aumento quanto para redução do valor fixado, desde que haja comprovação de que algo mudou a situação financeira de uma das partes.  Entre as hipóteses que podem ser alegadas judicialmente e que podem para determinar uma alteração financeira, podemos citar a formação de uma segunda família com nascimento de filho, o que impossibilitará o pai de permanecer pagando a mesma quantia, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde próprios ou de alguém da família que esteja sob sua responsabilidade e cuidados.

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