População deve ter cuidados com datas de vencimento e sujeiras. Cuidados ajudam a evitar consumo de produtos de má qualidade.
Consumidor deve manter recipientes limpos
(Foto: Thomas Coex/AFP)
(Foto: Thomas Coex/AFP)
Data de vencimento, sujeiras em garrafões e origem do produto são
alguns fatores que devem ser levados em conta no consumo de água. A
Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) da Secretaria Estadual
de Saúde Pública alerta que os consumidores precisam se cercar de
cuidados para evitar práticas abusivas, fraudes e adulterações de água
no Rio Grande do Norte.
Para manter o setor regulado, a Suvisa faz inspeções e auditorias
sanitárias, com programas de coletas de análises laboratoriais. Já a
fiscalização com relação ao transporte, distribuição e comercialização
são atribuições das vigilâncias sanitárias municipais. Mesmo assim, o
técnico do Setor de Alimentos da Suvisa, Valdemir Santiago, explica que é
de fundamental importância a população ficar alerta com relação à água
que está consumindo.
Santiago cita garrafões com data de vencimento expirada, água envasada
de origem desconhecida e sem controle de qualidade e garrafões com
sujeiras e corpo estranho. Ele ainda orienta que o consumidor deve
manter sempre limpo o seu garrafão vazio e a limpeza e higienização do
seu bebedouro.
saiba mais
A Suvisa relata que existem vários tipos de água para o consumo humano,
entre elas a água mineral e a adicionada de sais. Existe diferença
entre a água mineral e a água adicionada de sais, embora ambas devem
estar próprias para o consumo humano. Tanto a mineral, como a adicionada
de sais deverão atender o que determinam as normas referentes às boas
práticas de fabricação e comercialização do produto.
“Assim, devem ser observados parâmetros referentes à localização,
instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias, além de todo
procedimento para captação, adução, reservatório, envase, rotulagem,
seleção de recursos humanos, transporte, embalagem e controle de
qualidade com a aplicação de procedimentos operacionais padronizados,
dando ênfase à realização de análises laboratoriais do produto oferecido
à população”, explica Valdemir Santiago.
Água mineral
De acordo com a Suvisa, a água mineral é obtida diretamente de fontes
naturais ou por extração de águas subterrâneas. Ela é caracterizada pelo
conteúdo definido e constante de determinados sais minerais e é
necessária também a autorização de lavra da fonte da água, que se refere
a todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e
aproveitamento das águas e que é concedida pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral (DNPM).
Já a água adicionada de sais é preparada e envasada, contendo um ou
mais dos compostos minerais previstos na legislação. É um produto com
parâmetros microbiológicos, físico-químicos e radiativos que deverá
atender à Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano. Mesmo
constando nos rótulos os sais que são adicionados à água, como
bicarbonato, cloreto, sulfato e citrato de cálcio, magnésio, potássio e
sódio, não se podem exceder os limites máximos permitidos pela
legislação para água mineral.
Do G1 RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário