A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF passou de 0,38% para 6,38%, o que iguala ao incidente sobre as operações feitas com cartões de crédito internacionais. O IOF incide sobre os pagamentos
realizado com moeda estrangeira por meio de cartão de débito, saques em
moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem – traveller
checks, bem como sobre o uso de cartões pré-pagos quando carregados com
moeda estrangeira. O imposto permanecerá com a mesma alíquota,
0,38%, para as compras feitas em espécie com moeda estrangeira no
mercado de câmbio brasileiro.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o aumento teve como
objetivo evitar que um meio de pagamento seja preterido por outros. Mas,
economistas avaliam de outra forma. Considerando que a arrecadação
ganhará um adicional de R$ 552 milhões por ano, o governo pode ter
aumentado o IOF para aumentar a arrecadação em um campo que até então
era pouco explorado. Por outro lado, o incremento no imposto pode ser
ainda uma tentativa de proteger a indústria e o comércio local.
Analistas financeiros também avaliam como a situação irá afetar quem
vai para fora do país. O cartão de débito pré-pago, que era uma das
poucas opções que oferecia mais vantagens, já não as oferece mais e com o
tempo deverá ser extinto, uma vez que o cartão de crédito possui a
mesma alíquota do imposto. Com isso, o brasileiro buscará realizar suas
compras em dinheiro em espécie, o que pode tornar a viagem
mais burocrática, pois será necessário atender às normas de cada país,
que determinam o ingresso de dinheiro em espécie em seus territórios.
No Brasil, a Receita Federal exige declaração toda vez que um turista,
brasileiro ou não, deixar ou entrar no País com quantia superior a R$
10 mil em espécie, tanto em moeda nacional como em estrangeira.
Resumo do dia
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