Quando adquirimos um produto ou serviço criamos automaticamente uma relação de consumo,
regida por normas e leis que protegem o consumidor. As garantias estão
previstas nessas leis, mas muitos consumidores ainda não sabem como
usá-las na hora de solicitar um reparo ou troca do seu produto.
A garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor,
jamais poderá ser substituída por uma garantia contratual e independe de
termo escrito, uma vez que está expressa no texto legal e é
obrigatória, incondicional, irrestringível, irrenunciável e
inegociável. Os prazos para requerê-las é de trinta dias para produtos e
serviços não-duráveis e de noventa dias para produtos e serviços
duráveis, ambos a contar da efetiva entrega do produto ou término da
execução do serviço.
A lei traz ressalvas em relação a esses prazos, a primeira delas é que ambos estão relacionados aos vícios, pois quanto aos danos sofridos o prazo pode ser de até cinco anos. Assim, a garantia legal poderá ser solicitada quando o produto apresentar vícios de qualidade ou quantidade que impossibilite o seu consumo ou que lhe diminua o valor, e não possuir o que consta na embalagem, rotulagem ou propaganda.
Já a garantia contratual, também prevista no Código de Defesa do Consumidor, é aquela contratada por escrito diretamente com o fornecedor. De fato, o fornecedor não é obrigado a oferecer esse tipo de garantia, mas uma vez oferecendo-a, deverá cumprir conforme o disposto em escrito. Os prazos podem variar de acordo com cada empresa, além disso, deve-se estar atento às limitações por elas imposta para o uso da garantia.
Ao contrário da legal, que é claramente protetora aos direitos do consumidor, a contratual é uma forma que os fornecedores utilizam para tornar o seu produto ou serviço mais atrativo no mercado. A garantia contratual pode ser solicitada nas lojas, já a legal deverá ser solicitada diretamente com as fabricantes.
Resumo do dia

A lei traz ressalvas em relação a esses prazos, a primeira delas é que ambos estão relacionados aos vícios, pois quanto aos danos sofridos o prazo pode ser de até cinco anos. Assim, a garantia legal poderá ser solicitada quando o produto apresentar vícios de qualidade ou quantidade que impossibilite o seu consumo ou que lhe diminua o valor, e não possuir o que consta na embalagem, rotulagem ou propaganda.
Já a garantia contratual, também prevista no Código de Defesa do Consumidor, é aquela contratada por escrito diretamente com o fornecedor. De fato, o fornecedor não é obrigado a oferecer esse tipo de garantia, mas uma vez oferecendo-a, deverá cumprir conforme o disposto em escrito. Os prazos podem variar de acordo com cada empresa, além disso, deve-se estar atento às limitações por elas imposta para o uso da garantia.
Ao contrário da legal, que é claramente protetora aos direitos do consumidor, a contratual é uma forma que os fornecedores utilizam para tornar o seu produto ou serviço mais atrativo no mercado. A garantia contratual pode ser solicitada nas lojas, já a legal deverá ser solicitada diretamente com as fabricantes.
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