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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Quem paga IPTU no aluguel

 
O aumento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, assustou a todos, mas quem mora em um imóvel alugado é o responsável pelo imposto? Essa é a dúvida de muitos inquilinos e proprietários, que muitas vezes gera divergências entre as partes. De acordo com a lei do Inquilinato, em seu artigo 22: “O locador  é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”
Assim, o dono do imóvel é quem deve se responsabilizar pelo pagamento do IPTU. No entanto, conforme estabelecido no trecho final do artigo, se estiver expresso no contrato, essa obrigação pode ser repassada para o locatário.

A maioria dos contratos, inclusive aqueles que já são vendidos prontos nas papelarias, já vêm com o pagamento desses e de outros impostos que incidem sobre o imóvel transferida para o locatário. Para esses casos, a lei traz expresso em seu artigo 25: “Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram”.
Assim, entende-se que, caso esteja no contrato que a obrigação é do locatório, este é obrigado a pagá-lo, mesmo com o disposto na lei que rege esses tipos de contrato. Para garantir que não ficará inadimplente, a orientação dada aos locatários é pagar o imposto diretamente à prefeitura e cobrá-lo do inquilino no mês seguinte.
O não pagamento do IPTU gera multas, encargos e juros que se acumulam e geram dívidas imensas. Se o débito perdurar por meses, o proprietário poderá sofrer um processo de execução fiscal e ter o seu imóvel leiloado para quitar a dívida. Leia atentamente o disposto no seu contrato de locação e quite o IPTU do seu imóvel.

Resumo do dia 

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