O aumento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano,
assustou a todos, mas quem mora em um imóvel alugado é o responsável
pelo imposto? Essa é a dúvida de muitos inquilinos e proprietários, que
muitas vezes gera divergências entre as partes. De acordo com a lei do Inquilinato, em seu artigo 22: “O
locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de
seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”
Assim, o
dono do imóvel é quem deve se responsabilizar pelo pagamento do IPTU. No
entanto, conforme estabelecido no trecho final do artigo, se estiver
expresso no contrato, essa obrigação pode ser repassada para o
locatário.
A maioria dos contratos, inclusive aqueles que já são vendidos
prontos nas papelarias, já vêm com o pagamento desses e de outros
impostos que incidem sobre o imóvel transferida para o locatário. Para
esses casos, a lei traz expresso em seu artigo 25: “Atribuída ao
locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e
despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas
juntamente com o aluguel do mês a que se refiram”.
Assim, entende-se que, caso esteja no contrato que a obrigação é do locatório,
este é obrigado a pagá-lo, mesmo com o disposto na lei que rege esses
tipos de contrato. Para garantir que não ficará inadimplente, a
orientação dada aos locatários é pagar o imposto diretamente à
prefeitura e cobrá-lo do inquilino no mês seguinte.
O não pagamento do IPTU gera multas, encargos e juros que se
acumulam e geram dívidas imensas. Se o débito perdurar por meses, o
proprietário poderá sofrer um processo de execução fiscal e ter o seu
imóvel leiloado para quitar a dívida. Leia atentamente o disposto no seu
contrato de locação e quite o IPTU do seu imóvel.
Resumo do dia
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