Os Correios
oferecem basicamente dois tipos de seguro, um gratuito e outro oneroso,
mas apenas opcional. Em ambos os casos, o valor do resgate dependerá do
tipo de entrega que foi solicitada, bem como do valor declarado no
momento do envio da encomenda. No primeiro caso, o seguro gratuito, que também é conhecido
como indenização automática, é um serviço oferecido a todos os que
utilizam o órgão para o envio de documentos ou mercadorias.
O consumidor
receberá indenização referente ao objeto em caso de extravio,
espoliação ou avaria. As regras para resgate e o valor do ressarcimento
são previamente definidos e devem ser consultados na agência no momento
do envio, quando também deverá ser declarado o valor daquilo que se quer
enviar. Conforme disposto na tabela de preços, o valor indenizado para
caso de sinistro será de R$ 50,00, SEDEX; R$ 75,00, SEDEX 10; R$ 75,00,
SEDEX Hoje e R$ 50,00, PAC.
Já o seguro opcional é contrato com o pagamento de 0,5% sobre o
valor declarado pelo consumidor para a mercadoria, sendo descontado o
valor do seguro gratuito. Há limites para os valores declarados,
sendo que o valor máximo que pode ser segurado varia de acordo com o
país de destino. Esse tipo de seguro só está disponível para o envio de
encomendas que contenham mercadorias. Mas, os consumidores poderão
enviar documentos declarando-os mercadoria para beneficiar-se do seguro.
Em relação a esse tipo de seguro cabe uma ressalva, os Correios vem
sendo investigado quanto aos seus seguros oferecidos atualmente. O
problema se dá em virtude de nenhuma das modalidades ser regulamentada
pela Susep – Superintendência de Seguros Privados, o que torna
irregular o seguro opcional. De acordo com o processo em curso, apenas a
indenização automática seria válida como o seguro, uma vez que os
Correios já cobram um valor já embutido na tarifa de postagem.
Resumo do dia
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