O Seguro Desemprego,
benefício previsto na Constituição e integrante da seguridade social é
concedido aos trabalhadores desempregados sem justa causa para que o
mesmo possa ter uma assistência financeira temporária para manter-se
enquanto busca um novo emprego. O valor do benefício varia de acordo com o salário que o trabalhador recebia e pode ser pago em até cinco parcelas. A solicitação do seguro desemprego deve ser feita do 7º ao
120º dia após a data da demissão do emprego, nas DRT – Delegacia
Regional do Trabalho, no SINE – Sistema Nacional de Emprego ou nas
agências credenciadas da Caixa Econômica, no caso de trabalhador formal.
Obedecidos os seguintes requisitos: Dispensa sem justa causa,
situação de efetivo desemprego na data da requisição, ter recebido
recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data
de demissão, não possuir renda própria para o seu sustento e de sua
família, ter sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses
nos últimos 3 anos e não estar recebendo benefício de prestação
continuada da Previdência Social, a não ser pensão por morte ou
auxílio-acidente; o solicitante poderá retirar o dinheiro em qualquer
agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas
ou nos terminais de autoatendimento.
A novidade para este ano de 2014 é que com o aumento do
salário mínimo para R$ 724, o que equivale a um aumento de 6,78%,
diversos benefícios concedidos pela Previdência também foram
reajustados. Assim, todos os trabalhadores demitidos e que recebendo o
seguro-desemprego, já começarão a receber um bônus nas parcelas do
seguro a partir desse mês.
O trabalhador deverá comparecer a um locais acima citados, portando:
Comunicação de Dispensa, Requerimento do Seguro, Termo de rescisão do
Contrato de Trabalho, Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de
Trabalho, Carteira de trabalho; Carteira de Identidade, Comprovante de
inscrição no PIS/PASEP, Documento de levantamento dos depósitos no FGTS
ou extrato comprobatório dos depósitos e o CPF.
Resumo do dia
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