Há mais de 15 anos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS vem
sendo acumulado com um índice bem menor em relação à inflação anual,
que é calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Todos os meses, mais especificamente no dia 10 de cada mês, o saldo do FGTS é atualizado, seguindo a fórmula:
3% ao ano mais Taxa Referencial – TR. Considerado o período
compreendido entre Julho de 1999 a Fevereiro de 2014, o seu reajuste foi
calculado em 99,71%, já a inflação, no mesmo período, sofreu um
reajuste de 159,24%, o que corresponde a um déficit de bilhões de reais
nas contas dos trabalhadores.
Para termos uma ideia melhor da diferença que essa forma de cálculo faz para os trabalhadores, basta calcularmos o reajuste
sobre o FGTS de um trabalhador cujo saldo é de R$ 10 mil em Junho de
1999 e sem depósitos posteriores, considerando a regra atual de
reajuste, o valor seria de apenas R$ 19.901, mas se fizermos o cálculo
pelo INPC, esse valor subiria para R$ 40.060. Ainda com base nesses
cálculos, só neste ano, cerca de R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no
bolso dos trabalhadores. Em 2013, o déficit foi de R$ 27 bilhões.
Essa diferença tem sido motivo para ações na Justiça por parte de milhares de brasileiros, que tentam uma mudança
na correção do fundo. Tais ações solicitam que o rendimento do FGTS,
que é calculado com os 3% ao ano mais a TR, passe a ser de 3% ao ano
mais atualização por um índice de inflação, como o próprio INPC ou
outros como o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A situação atual é preocupante para o governo, milhares de brasileiros tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção
do fundo, além das centrais sindicais que também estão movendo ações
coletivas e atraem mais trabalhadores devido aos preços mais baixos que
os cobrados pelos advogados.
Resumo do dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário