
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por meio de
portaria publicada nesta segunda-feira (10/3) no Diário Oficial da União, o
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC),
que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de
quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.O
Regulamento prevê, entre outros pontos, que as teles serão obrigadas a ligar
para o consumidor quando a ligação do atendimento cair, e que o usuário poderá
cancelar serviços automaticamente pela Internet ou central de atendimento, sem
a necessidade de falar com um atendente.
As regras preveem também que todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias.As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias, informou a Anatel.
As regras preveem também que todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias.As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias, informou a Anatel.
O Paralelo
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