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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Dia do GARI em Lajes LEI Nº 612/2014

Do Blog: Parabéns a esses guerreiros (verdadeiros heróis) tantas vezes discriminados. Na minha opinião, profissão ímpar por sua grande relevância no contexto social. 

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 612/2014 
Institui no âmbito do Município de Lajes/RN o “Dia do Gari” e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, 
Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos no município de Lajes/RN o “Dia do Gari”, a ser anualmente comemorando no dia 16 de Maio.
Art. 2º - Nesta data os garis serão homenageados COM ATIVIDADES DIFERENCIADAS PROPORCIONADAS PELO ÓRGÃO DAS SECRETARIAS DE: Educação e Cultura, Esporte e Lazer.  Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correram por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Junho de 2014.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

Extraído do Blog do Juvino Roberto com alterações. 

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