A
presidente Dilma Rousseff assinou no último dia (30/05/2014) um
decreto que proíbe o fumo em ambientes fechados, inclusive fumódromos,
em todo o Brasil. O objetivo é proteger a população do fumo passivo e
contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros. A norma
entrará em vigor 180 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial
da União, dia 02/06/2014. Segundo informações do Ministério da
Saúde, com a nova regra está proibido o consumo de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais
de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de
condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só
parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.
Os
narguilés, cachimbos de água que têm sido cada vez mais usados por
jovens, também estão vetados.
A norma também extingue os
fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de
cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição
dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados
pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.
Outra
obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre
os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face
posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016,
deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte
frontal dos maços dos cigarros.
A
lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou
em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, o cigarro será
permitido em mesas na calçada, desde que a área seja aberta e haja algum
tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça
de entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo de
fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por
garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus
clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a
polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
Em casos
de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa,
ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o
alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5
milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou
gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e
municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da
legislação.
Site do Dr. Dráuzio Varella
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