Proposta rebatizada de "Lei Menino Bernardo" havia sido aprovada, mais cedo, em comissão

Plenário do Senado aprovou Lei da Palmada
Waldemir
Barreto/04.06.2014/Agência Senado
Barreto/04.06.2014/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em
votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, conhecido
como Lei da Palmada, que prevê punição para agressões a crianças. O projeto foi aprovado mais cedo na (CDH) Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e foi encaminhado direto ao Plenário. Agora, o texto segue para sanção presidencial. Para a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da matéria na CDH, a razão
primordial do projeto é proteger crianças e adolescentes do tratamento
degradante. Segundo a senadora, o projeto não busca penalizar, mas sim encaminhar
os pais, quando for o caso, a cumprirem determinados procedimentos, como
cursos ou orientação psicológica. Ela acrescentou que o Conselho
Tutelar está respaldado para agir. Dependendo da situação, o conselho
poderá inclusive acionar a polícia.
— Esta lei contribui para que tenhamos cidadãos mais preparados para o
futuro. Se queremos uma sociedade melhor e de paz, precisamos formar
essa nova geração com novos princípios e valores, com cidadãos mais
tolerantes e que suportem melhor uns aos outros — declarou.
De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), cerca de 80% do projeto já
está contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O
senador criticou a subjetividade do projeto e pediu clareza no texto
para separar “educação de filhos” da “violência”.
O parlamentar leu um artigo do jornalista Ricardo Kotscho, com críticas
à lei. Malta reclamou que o texto do projeto “dormiu quatro anos na
Câmara”, mas não foi debatido de forma profunda no Senado. Ele fez
questão de dizer que “não desaprova” a iniciativa, mas registrou que
teve apenas “uma hora” para examinar o texto.
— O que o Senado está fazendo é um crime contra ele mesmo – declarou.
A Lei da Palmada foi rebatizada de Lei Menino Bernardo. O novo nome foi
escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos,
cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma
estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos
de terem participação na morte do garoto.
Medidas
O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90) que veta o uso de
castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante na educação de
crianças.
O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva
com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à
criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido
como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico
ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam
sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e
cursos de orientação, independentemente de outras sanções.
As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social
que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de
castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor
que é dobrado na reincidência.
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