Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, dia do
primeiro turno das eleições, ou no dia 26, no segundo turno, ainda assim poderá
votar. Começa nesta terça-feira (15), nos cartórios de todo o país, o cadastro
para o voto em trânsito. Eleitores têm até o dia 21 de agosto para se
cadastrar. Com o cadastro, o eleitor poderá votar em qualquer capital do país ou em
cidades com mais de 200 mil habitantes para o cargo de Presidente da República.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão voto em trânsito.
Para fazer o cadastro, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral
com documento oficial com foto. No cartório, ele indicará a cidade que estará
no dia da votação. Uma vez cadastrado, ele não poderá mais votar, nesta
eleição, na cidade onde tem domicílio eleitoral - a não ser que comunique uma
desistência no cartório eleitoral. O voto em trânsito servirá apenas para escolher o presidente. Mas os
eleitores que optarem por esse tipo de votação não precisam justificar o voto
para os outros cargos, como deputados, senadores e governador. A partir do dia
5 de setembro, o site do TSE divulgará os endereços dos locais de votação em
trânsito.
Época
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