Após discussão de votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, a Lei da Ficha Limpa passa a ser constitucional e já valerá para a escolha dos futuros candidatos às eleições municipais de 2012. Assim, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça, com mais de um juiz, mesmo se houver possibilidade de recursos em outras instâncias.
De acordo com os defensores da Lei Constitucional nº 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa, a impossibilidade de candidatura não é uma pena, mas sim um pré-requisito. Além disso, os ministros favoráveis afirmam que a lei se baseia no princípio da moralidade, previsto no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal. Neste, o texto diz que “lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. Isto garante a legitimidade das eleições “contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração”.
Por outro lado, os críticos afirmam que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência, que está prevista no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição Federal, e diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Os ministros que se mostraram contra a lei ainda usam como argumento trechos considerados divergentes na lei, sendo um deles, o que diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, torna-se inelegível.
Entretanto, mesmo diante de todos os questionamentos e discussões acalouradas, a favor e contra a lei da ficha limpa, esta já está valendo para as próximas eleições e certamente reduzirá consideravelmente as opções de candidatura de todos os partidos políticos do país.
Resumo do dia
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