Obrigado por estar aqui , você faz parte deste número

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Como abrir processo contra uma pessoa

 Como abrir processo contra uma pessoa
Abrir um processo exige cautela e bastante disposição em todas as fases. Todos os trâmites judiciais possuem regras simples, que quando não são observadas podem atrasar o seu andamento, por isso, antes de processar uma pessoa é preciso buscar orientação de um advogado e assim ter mais chances de garantir os seus direitos.

Antes de saber as regras básicas de um processo, você deve saber que para acionar a justiça é preciso ter uma razão sólida baseada em aspectos legais, em outras palavras isso quer dizer que é preciso que conste na lei vigente que determinada situação configura um crime, uma infração, uma lesão, entre outras situações que ferem o direito alheio. Com base nisso, você já saberá a qual ramo do direito o seu processo pertencerá, se do trabalho, civil, penal, eleitoral, dentre outros.

Vale lembrar que o processo judicial sempre demanda tempo, dinheiro e quase sempre representa um desgaste físico e emocional, portanto, antes de processar alguém é válido tentar um acordo favorável para ambas as partes. Se a decisão final for pelo processo, é indispensável a apresentação de provas, sem elas o seu processo certamente caminhará para um resultado desfavorável. Dessa forma, busque o máximo de provas possíveis para convencer ao juiz de que a pessoa que lhe prejudicou realmente é culpada.
Servem como provas: fotos, vídeos e todos os tipos de documentos, desde que tenham sido obtidos de forma legal. Além disso, a depender do caso, podem ser necessárias três testemunhas para confirmar a sua versão dos fatos. Outra dica importante e que muitas vezes é desconhecida pela parte que processa é saber o nome completo e o endereço de quem deseja processar, a justiça precisa dessas informações e se forem apresentadas de imediato, já adianta alguma parte do processo. Agora que você já sabe os trâmites iniciais de um processo, procure um bom advogado, que atue de preferência na área em que figura o seu caso.
Resumo do dia 

Nenhum comentário: