A escritura de um imóvel é o documento legal que faz a transferência do bem do antigo proprietário para o novo. Lavrada em um cartório de notas, a escritura tem um valor que varia de estado para estado e leva em consideração o valor do imóvel. Para concretizar a transferência é necessária a apresentação de uma série de documentos, conforme listado abaixo.
O proprietário antigo, que repassará o seu imóvel, deverá
apresentar no cartório a certidão negativa de ônus do referido bem, que é
emitida pelo cartório de registro de imóveis onde o mesmo está
registrado. Essa certidão comprovará que o imóvel não está
alienado, além de mostrar se o mesmo está hipotecado ou se pode ser
usado como objeto de arrestos ou sequestros. Além desta, é preciso levar
ao cartório, uma certidão negativa de tributos municipais, que é
emitida pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel.
O título de propriedade que é registrado no cartório de
registro de imóveis competente também deverá ser entregue. Se o imóvel
for um apartamento ou casa de condomínio, será necessária uma certidão
de quitação de débitos do condomínio, que pode ser emitida pelo síndico
atual ou empresa que o administra, desde que tenham firma reconhecida.
Até o momento, citamos apenas os documentos referentes ao
imóvel, no entanto, o proprietário deverá ir munido de documentos
individuais como: certidão negativa do distribuidor cível devidamente
atualizada, certidão do distribuidor da justiça federal, certidão
negativa da justiça do trabalho, além de RG e CPF.
É importante lembrar que a escritura pública do imóvel só é cobrada
em compras feita à vista. No caso de imóveis financiados, o contrato
feito com o banco vale como a escritura. Fique atento as informações
dadas, agilize o processo de transferência do seu imóvel e evite os
transtornos comuns desse tipo de negociação.
Resumo do dia
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