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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Escritura de imóvel – Como fazer, Documentos necessários

 Escritura de imóvel - Como fazer, documentos necessários
A escritura de um imóvel é o documento legal que faz a transferência do bem do antigo proprietário para o novo. Lavrada em um cartório de notas, a escritura tem um valor que varia de estado para estado e leva em consideração o valor do imóvel.  Para concretizar a transferência é necessária a apresentação de uma série de documentos, conforme listado abaixo.

O proprietário antigo, que repassará o seu imóvel, deverá apresentar no cartório a certidão negativa de ônus do referido bem, que é emitida pelo cartório de registro de imóveis onde o mesmo está registrado. Essa certidão comprovará que o imóvel não está alienado, além de mostrar se o mesmo está hipotecado ou se pode ser usado como objeto de arrestos ou sequestros. Além desta, é preciso levar ao cartório, uma certidão negativa de tributos municipais, que é emitida pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel.

O título de propriedade que é registrado no cartório de registro de imóveis competente também deverá ser entregue. Se o imóvel for um apartamento ou casa de condomínio, será necessária uma certidão de quitação de débitos do condomínio, que pode ser emitida pelo síndico atual ou empresa que o administra, desde que tenham firma reconhecida.
Até o momento, citamos apenas os documentos referentes ao imóvel, no entanto, o proprietário deverá ir munido de documentos individuais como: certidão negativa do distribuidor cível devidamente atualizada, certidão do distribuidor da justiça federal, certidão negativa da justiça do trabalho, além de RG e CPF.
É importante lembrar que a escritura pública do imóvel só é cobrada em compras feita à vista. No caso de imóveis financiados, o contrato feito com o banco vale como a escritura. Fique atento as informações dadas, agilize o processo de transferência do seu imóvel e evite os transtornos comuns desse tipo de negociação.

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