
A aprovação da Lei Carolina Dickmann, no início desse mês, traz
punições a crimes cometidos no mundo virtual, protegendo
consequentemente as mulheres, já que elas são as principais vítimas
desse tipo de invasão e exposição. Com a nova lei, passa a ser considerada crime, captura e exposição de
fotografias, vídeos íntimos, e outros arquivos de caráter pessoal para a
obtenção de algum tipo de vantagem ou gerar constrangimento à vítima. No Rio Grande do Norte, os crimes virtuais mais praticados são difamação, ameaça, roubos de senhas e post de vídeos íntimos.
O Estado tem apenas um núcleo que investiga crimes dessa natureza. Criado em novembro do ano passado, o Núcleo de Investigações de Crimes de Alta Tecnologia- NICAT dá apoio a todas as delegacias do Rio Grande do Norte.
A aprovação da lei não agilizará muito as ações do Núcleo, haja vista que a lei não prevê o melhoramento das estruturas físicas dos prédios.
“A pessoa que foi vítima de um crime virtual faz a queixa em qualquer delegacia e dependendo do caso, o delegado solicita o apoio do Núcleo para as investigações”, falou Eurico César, chefe de Investigações do NICAT.
Ele explica o que muda com a aprovação da nova lei. “A lei classifica o que é considerado crime cibernético e estabelece punições com prisão e multa, facilitando o julgamento e aplicação de punições”, destacou Eurico.
Ele fala ainda de outras vantagens do texto. “O artigo 298 trata de Falsificação de Documento Particular. A mudança equipara o cartão de crédito ou de débito a documento particular”, detalhou.
A lei é considerada um avanço, mas ainda há lacunas a ser preenchidas. Não há punição, por exemplo, à invasão sem obtenção de dados ou a tentativas de entrar do sistema. Outra crítica é quanto à ausência de menção quanto à disseminação de vírus e aplicabilidade da mesma.
“Bom seria se a lei dispusesse também sobre recursos, convênios, ou seja, os meios necessários para se estruturar os setores tratados no artigo 4. No RN o NICAT, é extremamente carente. Não temos computadores, recursos tecnológicos, pessoas, capacitação etc”, justificou Eurico.
Mesmo assim, o Núcleo já elucidou 10 casos e está trabalhando na investigação de outros 40 processos.
“Quando a parte do NICAT é concluída nós encaminhamos de volta para a delegacia para concluir o inquérito”, falou Eurico.
LEIS
Além da Lei Carolina Dieckmann, foi aprovada outra lei que tramitava há 13 anos no Congresso. O texto criminaliza a falsificação de cartão de crédito ou de débito, normalmente feita por meio eletrônico, punindo com a mesma pena dada à falsificação de documentos particulares: um a cinco anos de prisão.
O projeto permite também que manifestações racistas sejam retiradas da internet mediante decisão judicial, sem que seja necessário existir um processo ou mesmo uma investigação policial.
É prevista ainda a criação de delegacias especializadas em investigar crimes virtuais. O projeto altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país.
Jornal de Fato
O Estado tem apenas um núcleo que investiga crimes dessa natureza. Criado em novembro do ano passado, o Núcleo de Investigações de Crimes de Alta Tecnologia- NICAT dá apoio a todas as delegacias do Rio Grande do Norte.
A aprovação da lei não agilizará muito as ações do Núcleo, haja vista que a lei não prevê o melhoramento das estruturas físicas dos prédios.
“A pessoa que foi vítima de um crime virtual faz a queixa em qualquer delegacia e dependendo do caso, o delegado solicita o apoio do Núcleo para as investigações”, falou Eurico César, chefe de Investigações do NICAT.
Ele explica o que muda com a aprovação da nova lei. “A lei classifica o que é considerado crime cibernético e estabelece punições com prisão e multa, facilitando o julgamento e aplicação de punições”, destacou Eurico.
Ele fala ainda de outras vantagens do texto. “O artigo 298 trata de Falsificação de Documento Particular. A mudança equipara o cartão de crédito ou de débito a documento particular”, detalhou.
A lei é considerada um avanço, mas ainda há lacunas a ser preenchidas. Não há punição, por exemplo, à invasão sem obtenção de dados ou a tentativas de entrar do sistema. Outra crítica é quanto à ausência de menção quanto à disseminação de vírus e aplicabilidade da mesma.
“Bom seria se a lei dispusesse também sobre recursos, convênios, ou seja, os meios necessários para se estruturar os setores tratados no artigo 4. No RN o NICAT, é extremamente carente. Não temos computadores, recursos tecnológicos, pessoas, capacitação etc”, justificou Eurico.
Mesmo assim, o Núcleo já elucidou 10 casos e está trabalhando na investigação de outros 40 processos.
“Quando a parte do NICAT é concluída nós encaminhamos de volta para a delegacia para concluir o inquérito”, falou Eurico.
LEIS
Além da Lei Carolina Dieckmann, foi aprovada outra lei que tramitava há 13 anos no Congresso. O texto criminaliza a falsificação de cartão de crédito ou de débito, normalmente feita por meio eletrônico, punindo com a mesma pena dada à falsificação de documentos particulares: um a cinco anos de prisão.
O projeto permite também que manifestações racistas sejam retiradas da internet mediante decisão judicial, sem que seja necessário existir um processo ou mesmo uma investigação policial.
É prevista ainda a criação de delegacias especializadas em investigar crimes virtuais. O projeto altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país.
Jornal de Fato
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