A
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve
decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer
prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o
tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe
recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi
tomada na quarta-feira (16).
Os
desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e
Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As
recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em
relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos
expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O
relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os
recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final
da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel,
agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as
operadoras.
Sobre
a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a
primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no
prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os
usuários que o tiveram interrompido”.
Fonte: Blog do Júnior Guilherme, Lajes News
Fonte: Blog do Júnior Guilherme, Lajes News
Nenhum comentário:
Postar um comentário